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A 12 de Fevereiro de 1761...
Carla Caixinha
A escravatura em Portugal continental foi abolida a 12 de Fevereiro de 1761, por Marquês de Pombal, reinava D. José I.
O decreto de Pombal excluía da proibição as colónias. Foi, assim, uma deliberação com um “alcance limitado”, como indica o Professor de História Maciel Santos, da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, pois Marquês de Pombal fê-lo, não por motivos humanitários mas, predominantemente, por razões de ordem económica.
“Ao decretar a liberdade dos escravos trazidos para o Reino, visava favorecer uma criação sua - que eram as companhias do Companhia Geral de Comércio do Grão-Pará e Maranhão e a de Pernambuco e Paraíba - e a exportação de escravos, sobretudo, para essas regiões do Brasil”, diz Maciel Santos, le brando que o número de escravos que vinha para o Reino era irrisório, sendo utilizados na sua maioria em trabalho doméstico. “A grande massa de escravos era utilizada produtivamente no Brasil”, explica.
A lei que viria a ter maior impacto surgiu 75 anos depois, a de 12 de Dezembro de 1836. A Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros, do Marquês de Sá da Bandeira, tomou a importante medida legislativa de abolir o tráfico em todo o império.
“O infame tráfico dos negros é, certamente, uma nódoa indelével na história das Nações modernas, mas não fomos nós os principais, nem os únicos, nem os piores réus. Cúmplices, que depois nos arguiram tanto, pecaram mais e mais feiamente. Emendar pois o mal feito, impedir que mais se não faça é dever da honra portuguesa e é do interesse da Coroa de vossa majestade, porque os Domínios que possuímos naquela parte do Mundo são ainda os mais vastos, importantes e valiosos que nenhuma Nação Europeia possui na África Austral. Como preliminar indispensável de todas as providências, que para este grande fim, de acordo com as Cortes Gerais da Nação, vossa majestade não deixará de dar em sua alta sabedoria, religião, e humanidade, os seus secretários de Estado têm hoje a honra de propor a vossa majestade, no seguinte projecto de decreto, a inteira e completa abolição do tráfico da escravatura nos domínios portugueses”, lê-se no documento.
A abolição do Estado da escravatura em todo o império colonial, também feita pelo Marquês de Sá da Bandeira, é de 23 de Fevereiro de 1869. Mas, o decreto previa um período de transição encurtado em 1875. Esta foi a lei “definitiva, a partir do qual já não se fala mais em escravos na legislação portuguesa”, sublinha Maciel Santos.
Fonte: Jornal online "Página1"de12de Fevereiro de 2010
De
Franc a 13 de Fevereiro de 2010 às 23:36
Boa Gastão. Boa malha. Ora aqui está uma efeméride a registar. Saudações tripeiras do Francisco.
De Maia a 4 de Março de 2010 às 19:02
Cara Carla, será que me pode indicar o texto do diploma de 12 de Fevereiro de 1761? Não se quererá referir ao alvará de 19 de Setembro de 1761?
Ao contrário do que muitos websites e blogs dizem, a escravatura não foi abolida na metrópole em 1761. As cláusulas principais do diploma de 19 de Setembro são as seguintes:
- é proibida a entrada de novos escravos
- são libertados aqueles cujas bisavós já eram escravas
- os filhos de escravas nascidos daí em diante são livres.
Resultado, nalgumas famílias, os irmãos mais velhos eram escravos e os mais novos (nascidos depois de 1761) livres. Uma criança nascida em 1760 de mãe escrava poderia ter permanecido cativo até bem dentro do século XIX.
Por favor, corrija-me se eu estiver errado.
Cumprimentos,
Maia
De MAIA a 4 de Março de 2010 às 19:06
ERRATA
O diploma que tem as consequências que refiro no comentário anterior é o de 16 de Janeiro de 1773.
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