Os autores deste jornal virtual cumprimentam todos os que passam os olhos pelos assuntos destas páginas.
Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2010
Efeméride
A 24 de Fevereiro de 1582...
Decretada a reforma do calendário juliano
Filipe d’Avillez
A 24 de Fevereiro do ano 1582, foi decretada a reforma do calendário juliano, então em vigor. O novo calendário - o calendário gregoriano - entrou em vigor em Outubro do mesmo ano.
A adopção da reforma gregoriana, assim chamada porque foi decretada durante a vigência do Papa Gregório XIII, veio corrigir o calendário que vigorava e que, devido a erros nos cálculos, se tinha desviado em vários dias de um verdadeiro ano solar. Contudo, as motivações por detrás da alteração foram mais religiosas que práticas: na base da questão, estava a necessidade de celebrar a Páscoa na altura certa. O dia em que os cristãos assinalam a Ressurreição de Cristo é calculado com base no equinócio de Março, fixado a 21 desse mês. Contudo, no século XVI, o calendário civil já se tinha afastado de tal forma do ciclo solar que havia uma diferença de cerca de dez dias entre o dia 21 de Março e o verdadeiro equinócio, que é um dos dois dias do ano em que a noite e o dia têm exactamente a mesma duração. A solução encontrada implicou “saltar” dez dias no calendário. Assim, em 1582, passou-se directamente do dia 4 para o dia 15 de Outubro.
Feito aquilo que aparentemente era o mais difícil, isto é, a reforma em si, veio a complicada situação da adopção, com todas as implicações burocráticas que daí advinham. Portugal foi dos primeiros países a fazê-lo, logo no primeiro dia, juntamente com Espanha, a maior parte de Itália e a Polónia e Lituânia, que na altura constituíam um só país. As dificuldades de comunicação levaram a que as colónias a aplicassem com algum atraso. A situação tornou-se muito complicada noutros pontos do mundo e também na própria Europa, onde o calendário Juliano ainda era usado, em particular, nos países protestantes ou ortodoxos, que desconfiavam de tudo o que viesse da Igreja Católica. Com a adopção do novo calendário pela Grécia, em 1923, a situação ficou resolvida.
Hoje, os únicos pontos onde o calendário juliano subsiste são algumas das Igrejas orientais, católicas e ortodoxas, que se guiam pelo Velho Calendário, para todo o ano litúrgico, em alguns casos, ou apenas para as principais festas, como o Natal e a Páscoa, noutros.
Com o passar dos anos, são já treze os dias de diferença entre os dois calendários. Neste contexto, o Monte Athos, uma península autónoma gerida por comunidades de monges ortodoxos na Grécia, reúne a particularidade de ser o único espaço geográfico onde o calendário civil continua a ser o juliano. Assim, qualquer pessoa pode experimentar avançar treze dias no tempo. Qualquer pessoa, isto é, que seja do sexo masculino, porque no Monte Athos não é permitida a entrada de mulheres.
Fonte: Jornal online "Página 1" de 24 de Fevereiro de 2010
Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2010
Efeméride
A 18 de Fevereiro de 1911...
Instituído o registo civil obrigatório
» Pedro Rios
A origem do registo civil remonta à Idade Média, por acção da Igreja Católica. Foram os párocos os primeiros a criar para os católicos um registo do seu estado civil e percurso sacramental (baptismo e matrimónio), bem como os óbitos.
Na década de 1830, o Estado procura libertar o registo do seio da Igreja, a fim de uniformizar os seus critérios. A tentativa, feita ao nível dos municípios, fracassou parcialmente: os registos seculares não tinham a eficácia dos registos paroquiais. Em 1878, o registo civil dos cidadãos não católicos ficou entregue aos administradores do concelho. A maioria da população – os católicos – continuava a fazer o registo nas paróquias. É com a revolução republicana, marcada pelo laicismo, que o registo civil sofre profundas alterações. No decreto de 18 de Fevereiro de 1911, estabelece-se a obrigatoriedade do registo civil a todos os cidadãos, independentemente da sua confissão religiosa. O registo foi centralizado e confiado a funcionários civis. Prevalecia sobre as cerimónias religiosas correspondentes, com sanções pesadas para os infractores.
Em cada município havia uma conservatória, que registava nascimentos, casamentos e óbitos. José Manuel Martins, que foi conservador civil durante 16 anos, diz que o “Estado laico da Primeira República investiu muito” nesta questão. “Tinha a experiência da tentativa falhada e apostou forte”, acrescenta.
“O registo foi entregue a licenciados em Direito, o que impressiona para 1911”, refere. Em Espanha, por exemplo, os técnicos eram menos qualificados, diz José Manuel Martins, que trabalhou em várias conservatórias junto à fronteira.
Para o antigo conservador, foi também uma forma de “pacificar a transição” para um modelo de registo laico. “Podia haver algum anticlericalismo [na Primeira República], mas [esta mudança] foi feita pelo interesse nacional”, defende.
A preparação académica dos conservadores portugueses permitiu-lhes acompanhar as mudanças no registo ao longo do século XX. “Foi possível pô-los a fazer divórcios e declarações de poder paternal”, exemplifica.
Fonte: Jornal online “Página 1” de 18 Fevereiro de 2010
Terça-feira, 16 de Fevereiro de 2010
Carnaval / Entrudo 2010
É Carnaval. Ninguém leva a mal.
- Porquê Carnaval?
- Porquê Entrudo?
- Por que razão o Carnaval não tem data fixa?
-
Saudações carnavalescas do Francisco.
Domingo, 14 de Fevereiro de 2010
Dia dos namorados / Dia de São Valentim
Fortemente influenciado pela poesia que agora tem sido publicada, quer na página principal quer nos comentários, reconhecidamente por culpa das autoras, este blog armou-se em poeta e resolveu fazer, neste dia, um apelo dirigido aos que já são autores, aos que ainda não o são mas que tendem a sê-lo e aos seus leitores, que é o seguinte:
No dia dos namorados,
não tenham pena de mim.
Escrevam, mandem recados.
Valha-me São Valentim.
Música: 'Solta-se o beijo' ALA DOS NAMORADOS
Sinto-me: Tripeiro
Sábado, 13 de Fevereiro de 2010
Pombal proibe escravatura em Portugal continental
A 12 de Fevereiro de 1761...
Carla Caixinha
A escravatura em Portugal continental foi abolida a 12 de Fevereiro de 1761, por Marquês de Pombal, reinava D. José I.
O decreto de Pombal excluía da proibição as colónias. Foi, assim, uma deliberação com um “alcance limitado”, como indica o Professor de História Maciel Santos, da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, pois Marquês de Pombal fê-lo, não por motivos humanitários mas, predominantemente, por razões de ordem económica.
“Ao decretar a liberdade dos escravos trazidos para o Reino, visava favorecer uma criação sua - que eram as companhias do Companhia Geral de Comércio do Grão-Pará e Maranhão e a de Pernambuco e Paraíba - e a exportação de escravos, sobretudo, para essas regiões do Brasil”, diz Maciel Santos, le brando que o número de escravos que vinha para o Reino era irrisório, sendo utilizados na sua maioria em trabalho doméstico. “A grande massa de escravos era utilizada produtivamente no Brasil”, explica.
A lei que viria a ter maior impacto surgiu 75 anos depois, a de 12 de Dezembro de 1836. A Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros, do Marquês de Sá da Bandeira, tomou a importante medida legislativa de abolir o tráfico em todo o império.
“O infame tráfico dos negros é, certamente, uma nódoa indelével na história das Nações modernas, mas não fomos nós os principais, nem os únicos, nem os piores réus. Cúmplices, que depois nos arguiram tanto, pecaram mais e mais feiamente. Emendar pois o mal feito, impedir que mais se não faça é dever da honra portuguesa e é do interesse da Coroa de vossa majestade, porque os Domínios que possuímos naquela parte do Mundo são ainda os mais vastos, importantes e valiosos que nenhuma Nação Europeia possui na África Austral. Como preliminar indispensável de todas as providências, que para este grande fim, de acordo com as Cortes Gerais da Nação, vossa majestade não deixará de dar em sua alta sabedoria, religião, e humanidade, os seus secretários de Estado têm hoje a honra de propor a vossa majestade, no seguinte projecto de decreto, a inteira e completa abolição do tráfico da escravatura nos domínios portugueses”, lê-se no documento.
A abolição do Estado da escravatura em todo o império colonial, também feita pelo Marquês de Sá da Bandeira, é de 23 de Fevereiro de 1869. Mas, o decreto previa um período de transição encurtado em 1875. Esta foi a lei “definitiva, a partir do qual já não se fala mais em escravos na legislação portuguesa”, sublinha Maciel Santos.
Fonte: Jornal online "Página1"de12de Fevereiro de 2010
Terça-feira, 9 de Fevereiro de 2010
Eu estou para a minha vida...!!!
Façam o favor de ver, ouvir e comentar.
http://tsf.sapo.pt/PaginaInicial/portugal/Interior.aspx?content_id=913933
Saudações tristes mas tripeiras do Francisco.