A Lei n.º 53-C/2006 publicada no Diário da Repúlica no passado dia 29 de Dezembeo determina a prorrogação da vigência das medidas aprovadas pela Lei n.º 43/2005 até 31 de Dezembeo de 2007.
No art.º 1º pode ler-se:
O tempo de serviço prestado pelos funcionários, agentes e outros trabalhadores da administração pública central, regional e local e pelos demais servidores do Estado a partir da data de entrada em vigor da presente lei não é contado, para efeitos de progressão, em todas as carreiras, cargos e categorias, incluindo as integradas em corpos especiais.
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