Muito obrigado, meu caro Gastão, pela teu sentido de oportunidade em relação ao pagamento do imposto municipal sobre veículos. Contudo, agora é o revendedor autorizado de dísticos deste imposto que vai complementar a informação anterior aqui fornecida muito pertinentemente pelo nosso colega Gastão. Assim, as sociedades já são obrigadas este ano a fazer este pagamento pela internet, de acordo com a referida Portaria 500/2006. Os singulares, podendo fazê-lo também facultativamente pela internet, ainda o podem fazer como até aqui, nos revendedores autortizados e no ACP. Nas Tesourarias de Finanças não trazem o dístico de imediato pois apenas poderão tratar do DUC (documento de cobrança), recebendo posteriormente o dístico.
Para consulta, aqui deixo dois links que interessam e que são:
Os meus links